A cooperação entre o poder público e o terceiro setor tem se mostrado uma via estratégica para ampliar o alcance de políticas públicas e otimizar recursos públicos. Com a promulgação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014), estabeleceu-se um novo padrão jurídico e gerencial para essas parcerias. Contudo, a estruturação adequada dos instrumentos legais, em especial os termos de colaboração, ainda representa um desafio para muitos entes municipais.
O MROSC como marco normativo e instrumento de controle
O MROSC trouxe inovações importantes ao substituir os antigos convênios por instrumentos próprios: termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação. Para os municípios, a adoção desses instrumentos exige uma mudança de cultura administrativa, priorizando planejamento, controle, e avaliação de resultados. A formalização das parcerias deve pautar-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — princípios da Administração Pública.
Elementos essenciais para estruturar boas parcerias
Um termo de colaboração eficaz deve conter: diagnóstico do problema a ser enfrentado, metas claras e mensuráveis, critérios de monitoramento e avaliação, além de um plano de trabalho detalhado. A ausência desses elementos pode comprometer a efetividade da parceria e expor os gestores a riscos jurídicos.
Outro ponto crucial é a seleção da OSC parceira por meio de chamamento público, com critérios objetivos, evitando favorecimentos e garantindo ampla concorrência. O processo deve ser transparente e fundamentado em critérios técnicos e sociais.
Desafios na prática municipal
Diversas administrações municipais ainda enfrentam barreiras como a falta de capacitação técnica das equipes, inexistência de regimentos próprios para parcerias e resistência à adoção dos critérios avaliativos impostos pelo MROSC. Esses entraves dificultam a celebração de parcerias eficientes e podem levar à judicialização de contratos mal elaborados.
Contudo, há experiências exitosas. Municípios que instituíram conselhos gestores, núcleos de apoio jurídico e sistemas de avaliação contínua conseguiram estabelecer relações sólidas com o terceiro setor, com resultados concretos em áreas como assistência social, educação complementar e saúde preventiva.
Estruturar termos de colaboração eficientes e legais não é apenas uma obrigação normativa, mas uma estratégia de gestão inteligente. A adoção do MROSC com rigor técnico e jurídico fortalece a relação entre Estado e sociedade, amplia a capacidade de resposta da administração pública e resguarda os gestores frente aos órgãos de controle. Investir em capacitação e planejamento é o caminho para parcerias duradouras e transformadoras.
